Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer fazer algo que, até hoje, nenhuma regra do setor de saúde suplementar faz diretamente: usar o histórico de reclamações de uma operadora para reduzir o próprio reajuste que ela pode cobrar dos beneficiários. E essa ideia, olhada com cuidado, não nasce isolada — ela conversa diretamente com uma mudança que a ANS já colocou em vigor em 2026 no modo como fiscaliza as operadoras.
O que diz o PL 1653/26
Apresentado em 7 de abril de 2026 (e noticiado pela Agência Câmara no início de outubro) pelos deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte (PP-PE), o PL 1653/26 cria um “fator redutor” aplicável exclusivamente à parcela inflacionária do reajuste anual dos planos de saúde — a fatia que reflete a variação geral de preços, não a parte ligada à sinistralidade (uso efetivo do plano). Operadoras com avaliações negativas de qualidade poderiam ter essa parcela reduzida ou até zerada. Caberá à ANS, por meio de consulta pública, definir o indicador padronizado que vai medir essa “qualidade”. Na justificativa, os autores afirmam que “não é eficiente nem legítimo que operadoras com baixo desempenho em qualidade possam repassar integralmente a inflação aos consumidores”. O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça antes de ir a Plenário e, depois, ao Senado — ou seja, está no início de um caminho longo.
O IGR já manda no tabuleiro da fiscalização
O que torna esse projeto mais do que uma proposta isolada é o fato de a ANS já ter, desde 1º de maio de 2026, um novo modelo de fiscalização em vigor que coloca o IGR (Índice Geral de Reclamações) no centro de tudo. O IGR passou a ser o critério que define a intensidade das Ações de Fiscalização Planejada (AFP) sobre cada operadora, podendo escalar o caso para Ações Planejadas Estruturadas (APE) — com multas que já aumentaram e vão subir em até 170% até janeiro de 2028 (a infração por negativa de cobertura, por exemplo, passou de R$ 80 mil para R$ 108 mil e chega a R$ 216 mil em 2028) e que chegam a R$ 1 milhão por determinação descumprida na APE, além da suspensão do administrador.
A correlação que muda o jogo
Se o PL avançar e a ANS optar por usar o próprio IGR — ou um indicador muito próximo dele — como a métrica do “fator redutor”, uma única nota passaria a ter duas consequências simultâneas para a operadora: mais fiscalização e menos reajuste. Do ponto de vista jurídico, isso abre pelo menos três frentes de debate que o escritório acompanha de perto: (i) o risco de bis in idem regulatório — a mesma conduta sendo “punida” duas vezes, por fiscalização e por perda de reajuste, o que tende a ser questionado pelas operadoras sob o argumento de proporção; (ii) a transparência metodológica do indicador — o IGR conta toda reclamação registrada na ANS, inclusive as resolvidas pela própria operadora na NIP e as julgadas não procedentes, o que torna a consulta pública da ANS sobre o “indicador padronizado” do PL um campo de disputa técnica relevante; e (iii) a diferença entre planos individuais/familiares — em que a ANS já define o reajuste diretamente — e planos coletivos, que são cerca de 84% do mercado: o PL também os submete à regulação de reajuste da ANS, mas o redutor só opera sobre o “índice máximo”, que hoje existe apenas para os individuais.
O que isso significa na prática
Para beneficiários, a proposta sinaliza uma tendência regulatória clara: reclamar formalmente (pela ANS, via NIP) deixa de ser apenas um mecanismo de resolução individual e passa a alimentar indicadores que podem, no futuro, impactar o preço pago por todos os beneficiários daquela operadora. Para operadoras, o recado é que investir em qualidade de atendimento e reduzir negativas indevidas de cobertura deixou de ser apenas uma questão reputacional — já é risco financeiro direto via fiscalização, e pode se tornar risco financeiro direto via reajuste também.
Fontes
- Inteiro teor do PL 1653/2026 — Câmara dos Deputados
- Agência Câmara — Projeto vincula reajuste de planos de saúde aos indicadores de reclamações dos usuários
- ANS — ANS aprova novo modelo de fiscalização da saúde suplementar
- ANS — Fichas técnicas do IDSS (metodologia do IGR)
Conteúdo informativo, que não constitui aconselhamento jurídico individual.
O Luz Advogados Associados acompanha a tramitação do PL 1653/26 e a aplicação do novo modelo de fiscalização da ANS, e está à disposição para orientar operadoras e beneficiários sobre os impactos práticos dessas mudanças.

