Saúde suplementar · Reajustes
Reajuste abusivo de plano de saúde
Análise jurídica e técnico-financeira de reajustes anuais, por faixa etária e de planos coletivos, para beneficiários e empresas.
- OAB/DF 45.214
- Presencial no Lago Sul ou por vídeo
- Atuação em todo o país
Entenda
Reajustes que pesam no orçamento

A sede, no Lago Sul, em Brasília
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O que analisamos
- Reajuste anual de planos individuais e familiares, limitado ao percentual divulgado pela ANS;
- Reajuste de planos coletivos por adesão e empresariais, inclusive o agrupamento de contratos de pequenas empresas;
- Reajuste por mudança de faixa etária e a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa;
- Contratos antigos, assinados antes da Lei 9.656/1998 ou anteriores a 2004;
- Cobranças retroativas e revisões técnicas;
- Restituição de valores pagos a mais, quando cabível.
Para empresas
Empresas que contratam plano coletivo para seus empregados também podem questionar reajustes, negociar com base em dados de sinistralidade e estruturar a contratação para reduzir surpresas na renovação.
Veja também: negativa de cobertura · reajuste de plano de saúde · operadoras e autogestões · direito médico · LGPD e compliance na saúde · Rafael Luz
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso por um advogado. Cada situação depende dos documentos, do contrato e do histórico do paciente ou da instituição. Luz Advogados Associados · SHIS QI 09, Conjunto 17, Casa 16, Lago Sul, Brasília – DF.

Quem analisa o seu caso
Rafael Luz
Sócio · OAB/DF 45.214
Advogado com atuação dedicada à saúde suplementar, nos aspectos jurídico-regulatório, contencioso, técnico e financeiro do setor. Graduado em Direito pela UnB, com especialização em Governança e Compliance (UnB) e mestrado em Finanças Corporativas (USP).
A experiência na gestão de operadoras ajuda a entender como as decisões de cobertura são tomadas e onde elas podem ser revistas.
Conheça a trajetória

Dúvidas
Perguntas frequentes
Respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem. Cada caso, porém, depende dos documentos.
O reajuste por faixa etária é sempre ilegal?
Não. O reajuste por faixa etária é permitido dentro das regras da ANS, mas precisa estar previsto no contrato, respeitar os limites regulatórios e não pode onerar de forma desproporcional o consumidor idoso. Cada contrato precisa ser analisado.
Plano coletivo tem limite de reajuste?
O percentual divulgado anualmente pela ANS vale para planos individuais e familiares. Nos coletivos, o reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, mas deve ser transparente e justificado.
Meu contrato é antigo. Ele segue as mesmas regras?
Contratos anteriores à Lei 9.656/1998 e anteriores a 2004 têm regras próprias, objeto de decisões recentes do STF. Vale conferir a situação específica do contrato.
É possível recuperar valores pagos a mais?
Quando o reajuste é considerado indevido, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos a maior, observados os prazos legais.
A mensalidade subiu demais? Envie os boletos para análise.
Segunda a sexta, das 9h às 19h · contato@luz.adv.br

