Tributário · Empresas e sócios
Planejamento tributário para clínicas, hospitais e empresas
2026 mudou a conta: adicional no lucro presumido, tributação de dividendos e início da reforma tributária. Revisão de regime, recuperação de tributos e defesa fiscal.
- OAB/DF 45.214
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Contexto
O que mudou em 2026

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Pontos de atenção para empresas de saúde
- Equiparação hospitalar. No lucro presumido, serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, como exames de imagem, patologia clínica e anatomia patológica, podem usar bases de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, no lugar de 32%. A lei exige sociedade empresária e cumprimento das normas da Anvisa. O STJ (Tema 217) definiu que o que conta é a natureza do serviço, não a estrutura de internação, excluídas as simples consultas.
- Adicional da LC 224/2025. O acréscimo de 10% vale também para os percentuais reduzidos. A norma é questionada no STF (ADI 7.936) e há decisões provisórias em alguns casos, sem posição definitiva.
- Dividendos (Lei 15.270/2025). Desde 2026, a empresa retém 10% sobre o total pago no mês a um mesmo sócio pessoa física quando a soma passa de R$ 50 mil. Na declaração anual, rendas acima de R$ 600 mil podem pagar um imposto mínimo de até 10%, com redutor que considera o imposto já pago pela empresa. A forma de distribuir lucros, o pró-labore e a estrutura societária precisam ser revistos.
- ISS de sociedades de profissionais. Sociedades uniprofissionais sem caráter empresarial podem recolher ISS fixo por profissional (Decreto-Lei 406/1968). Os tribunais costumam afastar o benefício quando há estrutura empresarial, o que cria um dilema com a equiparação hospitalar.
- Reforma tributária. A LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para serviços de saúde humana e para dispositivos médicos listados, com casos de alíquota zero. Em 2026 há alíquotas de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), e em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins. O direito a crédito muda preços e contratos entre hospitais, fornecedores e operadoras.
- Contencioso. Autos de infração, execuções fiscais e bloqueios de contas pedem resposta rápida. A transação tributária (Lei 13.988/2020) permite negociar débitos inscritos em dívida ativa, com descontos em alguns casos.
Como atuamos
- Revisão do regime e da estrutura tributária, em conjunto com a contabilidade da empresa;
- Enquadramento na equiparação hospitalar e pedido de restituição do que foi pago a mais nos últimos 5 anos;
- Reorganização da distribuição de lucros e do pró-labore diante da Lei 15.270/2025;
- Simulação dos efeitos da reforma tributária em preços, créditos e contratos;
- Defesa em autos de infração, execuções fiscais e transação tributária.
Para a primeira conversa
- Contrato social e alterações, e acordo de sócios, se houver;
- Os contratos mais relevantes do negócio (clientes, fornecedores, hospitais, operadoras, locação);
- Balanço ou demonstrativos recentes e a forma de tributação adotada;
- Um resumo do problema ou do projeto, com prazos e valores envolvidos.
Material para donos de clínica
O Checklist 2026 reúne dez pontos de tributos e de trabalho para conferir antes do fim do ano, cada um com a norma de origem. Receber o checklist →
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso por um advogado. Cada situação depende dos documentos, do contrato e do histórico do paciente ou da instituição. Luz Advogados Associados · SHIS QI 09, Conjunto 17, Casa 16, Lago Sul, Brasília – DF.

Quem conduz o trabalho
Rafael Luz
Sócio · OAB/DF 45.214
Advogado com atuação dedicada à saúde suplementar, nos aspectos jurídico-regulatório, contencioso, técnico e financeiro do setor. Graduado em Direito pela UnB, com especialização em Governança e Compliance (UnB) e mestrado em Finanças Corporativas (USP).
A experiência na gestão de uma das maiores autogestões de saúde do país e a formação em finanças corporativas (USP) e em governança e compliance (UnB) ajudam a tratar cada tema jurídico junto com seus efeitos no caixa, na operação e nos sócios.
Conheça a trajetória

Dúvidas
Perguntas frequentes
Respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem. Cada caso, porém, depende dos documentos.
Minha clínica pode ter equiparação hospitalar?
Pode, se prestar serviços hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia, for organizada como sociedade empresária e cumprir as normas da Anvisa. Consultas simples não entram. A análise considera o contrato social, os alvarás e o tipo de serviço faturado.
Vale a pena sair do lucro presumido em 2026?
Depende da margem, da folha, dos créditos e do faturamento. Para empresas acima de R$ 5 milhões por ano, o adicional da LC 224/2025 mudou a comparação com o lucro real. A decisão deve ser tomada com números, de preferência antes do início do exercício.
Como fica a distribuição de lucros com a Lei 15.270/2025?
A empresa retém 10% sobre o total pago no mês ao sócio que receber mais de R$ 50 mil dela. Na declaração anual, rendas acima de R$ 600 mil podem pagar um imposto mínimo de até 10%, com redutor. Lucros de 2025 aprovados no prazo legal seguem regra de transição.
A reforma tributária aumenta o imposto da clínica?
Não necessariamente. Serviços de saúde têm redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, mas o efeito depende dos créditos, dos clientes (pessoas físicas, empresas ou operadoras) e da forma como os contratos tratam o preço. Vale simular antes de 2027.
É possível recuperar tributos pagos a mais?
Em regra, sim, dentro do prazo de 5 anos, por restituição ou compensação. É o caso, por exemplo, de clínicas que poderiam ter usado a equiparação hospitalar e recolheram pela base de 32%.
2026 mudou a conta tributária. Revise antes do próximo exercício.
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