Direito médico · Prestadores
Glosas e contratos com operadoras de saúde
Contratos, reajustes, faturamento e glosas para hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde.
- OAB/DF 45.214
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- Atuação em todo o país
Contexto
Glosas e contratos entre prestadores e operadoras

O jardim da sede, no Lago Sul
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Diagnóstico rápido: a relação com as operadoras está saudável?
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O que a regulação prevê
- Contrato escrito. A Lei 13.003/2014 tornou obrigatória a formalização dos contratos entre operadoras e prestadores, com regras sobre objeto, valores, prazos de faturamento e pagamento e critérios de reajuste.
- Reajuste anual. Os contratos devem prever forma de reajuste; quando não há acordo no prazo, as normas da ANS definem o índice aplicável.
- Padrão TISS. A troca de informações segue o padrão da ANS, o que influencia o faturamento, a auditoria e os recursos de glosa.
- Substituição de prestadores. A Lei 9.656/1998 e as normas da ANS estabelecem regras para a substituição e o descredenciamento de prestadores.
Como atuamos
- Revisão e negociação de contratos com operadoras, inclusive tabelas e regras de reajuste;
- Diagnóstico de glosas técnicas e administrativas, recursos e rotinas para reduzi-las;
- Cobrança de valores glosados ou pagos em atraso;
- Defesa em descredenciamentos e conflitos de credenciamento;
- Apoio a operadoras na estruturação da rede e na prevenção de litígios com prestadores.
Veja também: operadoras e autogestões · ressarcimento ao SUS · glosas e contratos com operadoras · direito médico · LGPD e compliance na saúde · Rafael Luz
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso por um advogado. Cada situação depende dos documentos, do contrato e do histórico do paciente ou da instituição. Luz Advogados Associados · SHIS QI 09, Conjunto 17, Casa 16, Lago Sul, Brasília – DF.

Quem conduz o trabalho
Rafael Luz
Sócio · OAB/DF 45.214
Advogado com atuação dedicada à saúde suplementar, nos aspectos jurídico-regulatório, contencioso, técnico e financeiro do setor. Graduado em Direito pela UnB, com especialização em Governança e Compliance (UnB) e mestrado em Finanças Corporativas (USP).
A vivência na gestão de autogestão em saúde ajuda a tratar os temas jurídicos junto com seus efeitos regulatórios, assistenciais e financeiros.
Conheça a trajetória

Dúvidas
Perguntas frequentes
Respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem. Cada caso, porém, depende dos documentos.
A operadora pode deixar de reajustar o contrato com o prestador?
A Lei 13.003/2014 exige que os contratos prevejam a forma de reajuste. Quando não há acordo no prazo, as normas da ANS definem o índice aplicável.
Vale a pena recorrer de glosas pequenas?
Glosas repetidas costumam ter causa comum. Mapear o padrão, corrigir o faturamento e recorrer de forma organizada tende a ter mais efeito do que tratar cada glosa isoladamente.
O escritório também atende operadoras nesse tema?
Sim. Atuamos para os dois lados da relação, sempre verificando previamente a inexistência de conflito de interesses.
Vamos organizar os contratos e reduzir as glosas?
Segunda a sexta, das 9h às 19h · contato@luz.adv.br

