Luz Advogados Associados Fale conosco
Plano de saúde e tratamento do autismo (TEA)

Saúde suplementar · Beneficiários

Plano de saúde e tratamento do autismo (TEA)

Terapias, método indicado pelo médico, número de sessões e rede credenciada: o que dizem as regras da ANS.

  • OAB/DF 45.214
  • Presencial no Lago Sul ou por vídeo
  • Atuação em todo o país
Limitaram as sessões?Desde 2022 não há limite de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Negaram o método indicado?A cobertura deve abranger o método ou a técnica indicada pelo médico assistente.
Não há clínica na rede?As normas da ANS preveem soluções quando a rede não tem prestador disponível.
Atendimento em todo o paísPresencial no Lago Sul ou por vídeo, de segunda a sexta, das 9h às 19h.

Entenda

Terapias para o transtorno do espectro autista (TEA)

Jardim da sede do Luz Advogados Associados, no Lago Sul

O jardim da sede, no Lago Sul

Teste de 1 minuto

Teste rápido: a negativa das terapias merece análise?

Responda às perguntas e veja uma orientação inicial. Se quiser, envie as respostas para a equipe pelo WhatsApp.

As respostas não ficam gravadas no site. Só seguem para a equipe se você clicar em enviar.

Há laudo e prescrição médica das terapias, com carga horária?
O plano negou, limitou ou atrasou as terapias?
Faltam clínicas credenciadas aptas ou o agendamento demora?
O tratamento foi interrompido ou corre risco de parar?

O que mudou nas regras da ANS

  • Método indicado pelo médico. Desde a RN 539/2022, a cobertura para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA, deve abranger o método ou a técnica indicada pelo médico assistente.
  • Fim do limite de sessões. Desde a RN 541/2022, não há limite de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
  • Rede credenciada. Quando não há profissional ou clínica disponível na rede dentro dos prazos e da área de abrangência, as normas da ANS preveem o atendimento em prestador não credenciado, com custeio pela operadora.

Situações em que atuamos

  • Negativa ou limitação de sessões de terapia (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia, conforme o caso);
  • Ausência de clínica credenciada apta ou demora no agendamento;
  • Reembolso de terapias realizadas fora da rede;
  • Acompanhante terapêutico e atendimento em ambiente escolar ou domiciliar, conforme a prescrição e a jurisprudência aplicável;
  • Cancelamento do plano durante o tratamento.

Como atuamos

O ponto de partida é o relatório médico: ele deve descrever o diagnóstico, as terapias indicadas, a carga horária semanal e o risco de interrupção. Com o contrato e a negativa em mãos, avaliamos o caminho administrativo, a reclamação na ANS ou a medida judicial. Antes de qualquer contratação, apresentamos a proposta de honorários por escrito.

Documentos úteis

  • Negativa por escrito, com número de protocolo (a operadora deve fornecê-la quando solicitada);
  • Relatório e prescrição do médico assistente, com a justificativa clínica;
  • Carteirinha, contrato ou proposta de adesão e comprovantes de pagamento;
  • Exames, laudos e histórico de tratamentos já realizados.

Veja também: negativa de cobertura · medicamentos de alto custo · tratamento do autismo (TEA) · home care · cancelamento do plano · reajuste · Rafael Luz

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso por um advogado. Cada situação depende dos documentos, do contrato e do histórico do paciente ou da instituição. Luz Advogados Associados · SHIS QI 09, Conjunto 17, Casa 16, Lago Sul, Brasília – DF.

Rafael Luz, advogado

Quem analisa o seu caso

Rafael Luz

Sócio · OAB/DF 45.214

Advogado com atuação dedicada à saúde suplementar, nos aspectos jurídico-regulatório, contencioso, técnico e financeiro do setor. Graduado em Direito pela UnB, com especialização em Governança e Compliance (UnB) e mestrado em Finanças Corporativas (USP).

A experiência na gestão de operadoras ajuda a entender como as decisões de cobertura são tomadas e onde elas podem ser revistas.

Conheça a trajetória

Dúvidas

Perguntas frequentes

Respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem. Cada caso, porém, depende dos documentos.

O plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia para autismo?

Desde a RN 541/2022 da ANS, não há limite de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A quantidade deve seguir a prescrição do médico assistente.

O plano é obrigado a cobrir o método ABA?

Desde a RN 539/2022, a cobertura para TEA deve abranger o método ou a técnica indicada pelo médico assistente. A análise considera a prescrição e a habilitação dos profissionais.

E se não houver clínica credenciada perto de casa?

As normas da ANS preveem prazos máximos de atendimento e soluções quando a rede não tem prestador disponível, inclusive o custeio de atendimento fora da rede. Vale registrar o protocolo de cada tentativa de agendamento.

O plano pode ser cancelado durante o tratamento?

Planos individuais só podem ser cancelados por fraude ou inadimplência, nas condições da lei. Em planos coletivos, o STJ (Tema 1082) garante a continuidade dos cuidados a quem está em tratamento essencial, desde que as mensalidades sejam pagas.

As terapias não podem parar. Fale com a equipe hoje.

Segunda a sexta, das 9h às 19h · contato@luz.adv.br

Enviar a negativa pelo WhatsApp
Privacy Settings
We use cookies to enhance your experience while using our website. If you are using our Services via a browser you can restrict, block or remove cookies through your web browser settings. We also use content and scripts from third parties that may use tracking technologies. You can selectively provide your consent below to allow such third party embeds. For complete information about the cookies we use, data we collect and how we process them, please check our Privacy Policy
Youtube
Consent to display content from - Youtube
Vimeo
Consent to display content from - Vimeo
Google Maps
Consent to display content from - Google