Empresarial · Clínicas, hospitais e empresas
Direito empresarial para clínicas, hospitais e empresas
Estruturação societária, acordos de sócios, contratos e solução de disputas, com leitura jurídica e financeira do negócio. Para empresas de saúde e de outros setores.
- OAB/DF 45.214
- Presencial no Lago Sul ou por vídeo
- Atuação em todo o país
Contexto
Empresas de saúde têm riscos societários próprios

Sala de reuniões da sede, no Lago Sul
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Diagnóstico rápido: a estrutura da sua empresa está protegida?
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Onde surgem as disputas
- Saída de sócio e apuração de haveres. Se o contrato social não define o critério, o Código de Processo Civil (art. 606) manda apurar os haveres pelo valor patrimonial, em balanço de determinação. Para uma clínica com carteira e marca valiosas, isso pode gerar um valor muito diferente do esperado por quem sai ou por quem fica.
- Acordo de sócios. Regras de voto, impasse, preferência na compra de quotas, venda conjunta (tag along e drag along) e não concorrência evitam decisões travadas e saídas litigiosas. A não concorrência entre sócios é aceita pelos tribunais quando limitada em tempo, território e objeto.
- Tipo societário e tributação. Sociedade simples de profissionais, sociedade limitada e sociedade limitada unipessoal têm efeitos diferentes no ISS, na equiparação hospitalar e na responsabilidade dos sócios. A escolha precisa considerar o planejamento tributário.
- Contratos com hospitais e operadoras. Contratos de corpo clínico, de prestação de serviços e de credenciamento definem remuneração, glosas, reajustes e rescisão. Veja também glosas e contratos com operadoras.
- Distribuição e representação de materiais médicos. A representação comercial tem lei própria (Lei 4.886/1965), com indenização mínima na rescisão sem justa causa. A distribuição segue o Código Civil (arts. 710 e seguintes). A diferença precisa estar clara no contrato, assim como as responsabilidades regulatórias: autorização de funcionamento, registro ou notificação na Anvisa, rastreabilidade e recolhimento de produtos.
- Fornecimento ao setor público. Empresas que vendem a hospitais públicos precisam conhecer a Lei 14.133/2021 (licitações e contratos), as regras de reequilíbrio econômico-financeiro e as sanções administrativas.
Como atuamos
- Constituição e reorganização de sociedades, holding operacional e entrada ou saída de sócios;
- Acordos de sócios, de investimento e de vesting para médicos e executivos;
- Compra e venda de clínicas e empresas, com auditoria jurídica (due diligence);
- Contratos com hospitais, operadoras, fornecedores, distribuidores e representantes;
- Disputas societárias e comerciais, mediação e arbitragem, e recuperação de créditos.
Para a primeira conversa
- Contrato social e alterações, e acordo de sócios, se houver;
- Os contratos mais relevantes do negócio (clientes, fornecedores, hospitais, operadoras, locação);
- Balanço ou demonstrativos recentes e a forma de tributação adotada;
- Um resumo do problema ou do projeto, com prazos e valores envolvidos.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso por um advogado. Cada situação depende dos documentos, do contrato e do histórico do paciente ou da instituição. Luz Advogados Associados · SHIS QI 09, Conjunto 17, Casa 16, Lago Sul, Brasília – DF.

Quem conduz o trabalho
Rafael Luz
Sócio · OAB/DF 45.214
Advogado com atuação dedicada à saúde suplementar, nos aspectos jurídico-regulatório, contencioso, técnico e financeiro do setor. Graduado em Direito pela UnB, com especialização em Governança e Compliance (UnB) e mestrado em Finanças Corporativas (USP).
A experiência na gestão de uma das maiores autogestões de saúde do país e a formação em finanças corporativas (USP) e em governança e compliance (UnB) ajudam a tratar cada tema jurídico junto com seus efeitos no caixa, na operação e nos sócios.
Conheça a trajetória

Dúvidas
Perguntas frequentes
Respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem. Cada caso, porém, depende dos documentos.
Qual é o melhor tipo societário para uma clínica?
Depende do número de sócios, da estrutura, do faturamento e da estratégia tributária. A sociedade simples de profissionais pode recolher ISS fixo, mas tem limitações. Já a equiparação hospitalar no IRPJ e na CSLL exige sociedade empresária. A escolha deve ser feita junto com o planejamento tributário.
Como funciona a saída de um sócio?
Em sociedades por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar mediante notificação com 60 dias de antecedência (Código Civil, art. 1.029). Os haveres são apurados pelo critério do contrato social ou, na falta dele, pelo balanço de determinação. A exclusão por justa causa depende de previsão no contrato e do procedimento legal.
A cláusula de não concorrência entre sócios médicos é válida?
Os tribunais costumam admiti-la quando há limites razoáveis de tempo, território e atividade, sem impedir o exercício da profissão de forma ampla. A redação faz diferença.
O que revisar em um contrato de distribuição de materiais médicos?
Exclusividade e território, metas, preço e reajuste, responsabilidades regulatórias perante a Anvisa, recolhimento de produtos, garantia, rescisão e indenização. É importante deixar claro se a relação é de distribuição ou de representação comercial, porque as consequências da rescisão são diferentes.
O escritório atende empresas fora de Brasília?
Sim. As reuniões podem ser presenciais no Lago Sul ou por vídeo, e os contratos e processos eletrônicos permitem atuar em todo o país.
Vai mudar a estrutura da empresa? Converse antes de assinar.
Segunda a sexta, das 9h às 19h · contato@luz.adv.br

