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Demitido ou aposentado: posso manter o plano de saúde? Simule o seu caso

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Fui demitido ou me aposentei. Posso manter o plano?

Responda de três a seis perguntas. Em um minuto você vê se tem direito a continuar no plano da empresa, por quanto tempo e até quando precisa avisar. O passo a passo você recebe no WhatsApp.

Prefere assistir? Entenda em um minuto, com narração e legendas
  • Sem cadastro para ver o resultado
  • Lei 9.656 e RN 488 da ANS
  • Rafael Luz · OAB/DF 45.214
30 diasPrazo para dizer à empresa que quer manter o plano, contado da comunicação formal.
6 a 24 mesesDemitido sem justa causa: um terço do tempo de contribuição, com esse mínimo e esse máximo.
Sem prazoAposentado com 10 anos ou mais de contribuição mantém o plano por tempo indeterminado.

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Conte como foi a saída e veja se tem direito

As respostas ficam no seu aparelho e não são enviadas a ninguém, a menos que você peça o detalhamento ou fale com a equipe.

1Como você saiu da empresa?

Em um minuto

Veja o vídeo: quem tem direito e por quanto tempo

O prazo de 30 dias, o valor que passa a ser pago e o que a empresa e a operadora precisam fazer.

Rafael Luz, advogado
Rafael Luz · Sócio
Rafael Luz em entrevista à TV sobre saúde suplementar
Entrevista à TV sobre saúde suplementar
Rafael Luz no painel do 5º Fórum UNIDAS-DF
Painel no 5º Fórum UNIDAS-DF
Rafael Luz em debate sobre saúde suplementar
Debate sobre saúde suplementar
Rafael Luz em reunião de trabalho
Reunião com instituições do setor

Quem coordena a análise

Rafael Luz

Sócio · OAB/DF 45.214

Advogado com atuação dedicada à saúde suplementar, nos aspectos jurídico-regulatório, contencioso, técnico e financeiro do setor.

A experiência na gestão de operadoras ajuda a entender como as empresas e os planos tratam o ex-empregado e onde a regra costuma ser descumprida.

  • DireitoUnB
  • Governança e ComplianceEspecialização · UnB
  • Finanças CorporativasMestrado · USP

Como funciona

  1. DocumentosVocê envia a carta de demissão ou de aposentadoria, os holerites e o contrato do plano pelo WhatsApp.
  2. AnáliseRafael Luz e a equipe conferem o tempo de contribuição, o contrato, a convenção coletiva e as regras da ANS para o seu caso.
  3. PropostaSe houver o que fazer, você recebe a proposta de honorários por escrito antes de qualquer providência.

Como funciona

Três passos para manter o plano

Quem pagava parte da mensalidade pode continuar no plano da empresa. O caminho é o mesmo para demitidos e aposentados.

  1. Avise a empresa em até 30 dias. A empresa deve comunicar o direito no aviso prévio ou na aposentadoria; a sua resposta, por escrito, precisa chegar em 30 dias. Sem a comunicação da empresa, o prazo não começa a contar.
  2. Assuma o valor integral. Você passa a pagar a sua parte mais a que a empresa pagava, no plano dos ativos ou num plano só para ex-empregados, com a mesma cobertura e a mesma rede.
  3. Quando terminar, troque de plano sem carência. Ao fim da manutenção há 60 dias para a portabilidade especial: entrar em outro plano sem cumprir carências de novo.

Fonte: Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31; ANS, Resolução Normativa 488/2022; STJ, Temas 989 e 1.034.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto vou pagar?

O valor integral: a sua parte mais a que a empresa pagava. A empresa pode manter você no plano dos ativos, com o mesmo preço e reajuste deles, ou num plano exclusivo para ex-empregados, com tabela própria por faixa etária, que deve ser informada na hora da adesão.

Coparticipação conta como contribuição?

Não. Contribuição é o valor fixo descontado todo mês pelo plano. Pagar só a coparticipação quando usa o plano não dá o direito, segundo a ANS (RN 488, art. 2º) e o STJ (Tema 989).

E se a empresa não me avisou do direito?

A empresa precisa comunicar o direito de forma inequívoca, no aviso prévio ou na aposentadoria. O prazo de 30 dias só começa a contar dessa comunicação, e a operadora só pode excluir você com prova de que ela foi feita (RN 488, arts. 10 e 12).

Perco o direito se arrumar outro emprego?

Só se o novo emprego der acesso a um plano coletivo. Trabalhar por conta própria ou abrir empresa não encerra a manutenção (RN 488, art. 26).

Meus dependentes continuam?

Sim. A manutenção vale para todo o grupo familiar já inscrito. Se o titular morrer, os dependentes mantêm o direito pelo período que faltava (RN 488, arts. 7º e 8º).

E quando a manutenção terminar?

Você tem 60 dias para a portabilidade especial de carências: migrar para outro plano sem cumprir carências de novo, sem tempo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço compatível (RN 438/2018, art. 8º).

O site guarda as minhas respostas?

Não. As respostas ficam no seu aparelho. O escritório recebe apenas o nome, o contato e o resumo que você decidir enviar.

A empresa ou a operadora não reconhece o seu direito?

Segunda a sexta, das 9h às 19h · contato@luz.adv.br

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