Imobiliário · Famílias e empresas
Direito imobiliário: compra, locação e regularização
Compra e venda segura, locação de consultórios e clínicas, atraso na entrega de imóveis e lotes e regularização de imóveis sem escritura.
- OAB/DF 45.214
- Presencial no Lago Sul ou por vídeo
- Atuação em todo o país
Entenda
Imóvel é patrimônio e é documento

A sede, no Lago Sul, em Brasília
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O que dizem a lei e os tribunais
- Atraso na entrega. Pela Lei 13.786/2018, a construtora tem tolerância de até 180 dias. Passado esse prazo, o comprador pode desfazer o contrato com devolução integral dos valores pagos ou manter o contrato e receber indenização mensal. Loteamentos seguem também a Lei 6.766/1979.
- Compra segura. A matrícula atualizada concentra os ônus do imóvel (Lei 13.097/2015), mas as certidões do vendedor continuam importantes para afastar riscos de fraude contra credores e de penhoras.
- ITBI. O STJ (Tema 1.113) decidiu que a base de cálculo é o valor da transação declarado pelo contribuinte, e não um valor de referência fixado pelo município. O STF (Tema 1.124) definiu que o imposto só é devido com a transferência no registro.
- Locação de consultórios e clínicas. A Lei 8.245/1991 garante a renovação compulsória do aluguel comercial quando há contrato escrito com prazo de 5 anos ou mais e 3 anos de atividade no mesmo ramo. A ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato. Reformas, uso permitido e exigências sanitárias precisam constar do contrato.
- Regularização. Imóvel sem escritura ou sem registro pode ser regularizado por adjudicação compulsória, inclusive extrajudicial, ou por usucapião judicial ou em cartório, conforme o caso.
Como atuamos
- Auditoria do imóvel e do vendedor antes da compra;
- Contratos de compra e venda, permuta e locação residencial e comercial;
- Ações contra construtoras e loteadoras por atraso, vícios e cobranças indevidas;
- Renovatórias, revisionais e despejos;
- Regularização de imóveis e discussão do ITBI.
Documentos úteis
- Contrato de compra ou de locação e aditivos;
- Matrícula atualizada do imóvel e IPTU;
- Comprovantes de pagamento e comunicações com a construtora, loteadora ou locador;
- Fotos e laudos, quando houver vícios no imóvel.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso por um advogado. Cada situação depende dos documentos, do contrato e do histórico do paciente ou da instituição. Luz Advogados Associados · SHIS QI 09, Conjunto 17, Casa 16, Lago Sul, Brasília – DF.

Quem acompanha o seu caso
Rafael Luz
Sócio · OAB/DF 45.214
Advogado com atuação dedicada à saúde suplementar, nos aspectos jurídico-regulatório, contencioso, técnico e financeiro do setor. Graduado em Direito pela UnB, com especialização em Governança e Compliance (UnB) e mestrado em Finanças Corporativas (USP).
O escritório atende muitos médicos, profissionais de saúde e empresários do setor. Isso ajuda a entender rotinas de plantão, renda variável e patrimônio ligado a clínicas e sociedades.
Conheça a trajetória

Dúvidas
Perguntas frequentes
Respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem. Cada caso, porém, depende dos documentos.
Posso desistir de um imóvel comprado na planta?
Sim, mas as consequências dependem do motivo. Se a desistência é do comprador, a lei permite retenção de parte do valor pago. Se a construtora atrasou além da tolerância de 180 dias, o comprador pode desfazer o contrato com devolução integral.
Quanto se paga de ITBI?
A alíquota é definida pelo município. Segundo o STJ, a base de cálculo é o valor da transação declarado, presumido de boa-fé, e não um valor de referência fixado unilateralmente pela prefeitura. Cobranças acima disso podem ser questionadas.
Como garantir a renovação do aluguel do consultório?
Com contrato escrito de 5 anos ou mais (somando contratos) e 3 anos de atividade no mesmo ramo, o locatário pode propor a ação renovatória entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato. Perdido o prazo, o direito se perde.
Comprei um imóvel e nunca fiz a escritura. E agora?
Enquanto não há registro na matrícula, o imóvel não é seu perante terceiros. Dependendo dos documentos, cabe escritura com o vendedor, adjudicação compulsória ou usucapião. Quanto antes, melhor.
O escritório atua em imóveis fora do DF?
Sim. A análise considera a legislação e o cartório do local do imóvel, e boa parte do trabalho é feita de forma eletrônica.
Antes de assinar ou de pagar a próxima parcela, envie o contrato.
Segunda a sexta, das 9h às 19h · contato@luz.adv.br

