Em 25 de setembro de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil, incluindo as apostas esportivas e os cassinos on-line. Os sites e aplicativos devem sair do ar a partir de 6 de outubro, os apostadores têm prazo para resgatar seus saldos, e a medida ainda precisa ser confirmada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. A justificativa oficial é de saúde pública: o vício em jogo e o endividamento das famílias.
Independentemente do que o Congresso decida, um ponto merece atenção agora: o fim das plataformas não encerra o problema de quem já adoeceu. A ludopatia é uma condição de saúde reconhecida, e quem convive com ela tem direitos, no SUS, nos planos de saúde e na proteção contra o superendividamento.
Ludopatia é doença, não falta de caráter
A Organização Mundial da Saúde classifica o transtorno do jogo na CID-11 (código 6C50) como um transtorno por comportamento aditivo: perda de controle sobre o jogo, prioridade crescente do jogo sobre outras atividades e continuidade mesmo diante de consequências negativas, por um período que costuma superar doze meses. O padrão é o mesmo de outras dependências, com a diferença de que não há substância envolvida, o que ajuda a explicar por que o problema é tão frequentemente escondido pela família e minimizado pelo próprio paciente.
Os sinais de alerta são conhecidos: apostas em valores crescentes, tentativas frustradas de parar, irritabilidade quando tenta reduzir, mentiras sobre o tempo e o dinheiro gastos, pedidos de empréstimo para continuar jogando e a “recuperação” de perdas com novas apostas. Em muitos casos, o quadro vem acompanhado de ansiedade, depressão ou uso de álcool.
O que o SUS oferece
O tratamento do transtorno do jogo integra a Rede de Atenção Psicossocial. A porta de entrada é a Unidade Básica de Saúde ou, diretamente, o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), que atende também dependências comportamentais. Não é preciso encaminhamento judicial nem laudo prévio: a pessoa, ou um familiar, pode procurar o serviço. O acompanhamento envolve psiquiatria, psicologia e grupos terapêuticos, e é gratuito.
O que o plano de saúde é obrigado a cobrir
Aqui é onde surgem as dúvidas mais frequentes no escritório. A Lei nº 9.656/1998 garante cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, e o transtorno do jogo está lá. Na prática, isso significa que o beneficiário de plano de saúde com segmentação ambulatorial e hospitalar tem direito a:
- consultas com psiquiatra, sem limite de quantidade;
- sessões com psicólogo, hoje sem limite anual de sessões para qualquer diagnóstico, após a mudança de regra da ANS em 2022;
- internação psiquiátrica quando indicada pelo médico assistente, com cobertura integral dos primeiros trinta dias por ano e coparticipação limitada depois disso;
- medicamentos utilizados durante a internação e nos procedimentos cobertos.
Negativas costumam vir com dois argumentos: que o vício em jogo “não é doença” ou que o tratamento é “experimental”. Nenhum dos dois se sustenta. A CID resolve o primeiro; o rol da ANS e a jurisprudência resolvem o segundo. Se a operadora negar, peça a negativa por escrito com o número do protocolo, reúna o relatório do médico assistente e procure orientação. A reclamação à ANS (NIP) frequentemente resolve em dias; quando não resolve, a via judicial, com pedido de liminar, é cabível.
O que a Justiça já decidiu: a aposta de quem tem ludopatia é nula
Há um segundo caminho, além do tratamento, que as famílias costumam desconhecer: recuperar parte do dinheiro perdido. A Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa, proíbe expressamente a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia, e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 obrigou as plataformas a manter mecanismos de jogo responsável, como limites de depósito e autoexclusão. Esse conjunto de regras passou a ser aplicado pelos tribunais, e o Distrito Federal concentra os precedentes mais citados.
Em maio de 2026, a 3ª Turma Cível do TJDFT declarou nulas as apostas feitas por um consumidor diagnosticado com ludopatia e transtorno do espectro autista, determinou a devolução de R$ 180.963,12 (descontados os prêmios recebidos) e condenou a plataforma a indenização por danos morais, porque o usuário havia pedido o bloqueio definitivo da conta pelo chat e a empresa dificultou o procedimento. A tese fixada foi direta: é nula a aposta realizada por pessoa diagnosticada com ludopatia, com restituição dos valores aportados. Meses antes, a 3ª Vara Cível de Brasília já havia condenado outra operadora a restituir mais de R$ 337 mil em caso semelhante.
Esses casos ensinam o que faz diferença numa ação desse tipo. O diagnóstico precisa estar documentado por laudo médico, de preferência com data que abranja o período das apostas. Os extratos bancários e o histórico da plataforma comprovam os valores. E o registro de qualquer pedido de bloqueio, autoexclusão ou limite de depósito, com protocolo ou captura de tela, é o que costuma sustentar o pedido de danos morais: onde a empresa apenas deixou de monitorar, alguns tribunais negam a indenização; onde ela ignorou um pedido expresso, a tendência é conceder.
A proibição das bets não apaga esses direitos. Apostas feitas antes da MP continuam passíveis de discussão judicial, e os prazos correm: quanto antes o material for reunido, mais opções existem.
E as dívidas?
O jogo compulsivo raramente vem sozinho: vem com cartões estourados, empréstimos consignados e, não raro, dívidas com pessoas próximas. A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, criou um procedimento de renegociação em bloco, com preservação do mínimo existencial, para o consumidor de boa-fé que não consegue pagar o conjunto de suas dívidas sem comprometer a subsistência. O processo pode ser conduzido nos Procons e no Judiciário, e o diagnóstico de transtorno do jogo é um elemento relevante para demonstrar a boa-fé e a necessidade do plano de pagamento.
Para as famílias, dois cuidados práticos: guardar comprovantes das transações com plataformas de aposta, porque eles podem ser relevantes em eventuais discussões contratuais e no próprio tratamento; e, nos casos mais graves, avaliar com um médico e um advogado se cabem medidas de proteção patrimonial, sempre com a preservação da autonomia da pessoa como regra.
O que muda com a MP
A proibição reduz a exposição, mas não substitui o cuidado. Quem tem transtorno do jogo tende a migrar para plataformas ilegais ou para outras formas de aposta se não houver tratamento. Por isso, o momento é oportuno para que empresas revisem seus programas de saúde ocupacional, que operadoras e autogestões organizem linhas de cuidado em saúde mental que contemplem dependências comportamentais, e que famílias tratem o assunto como o que ele é: uma questão de saúde, com caminhos de acesso definidos em lei.
O Luz Advogados Associados atua em saúde suplementar e direito médico, atendendo pacientes em negativas de cobertura e operadoras na estruturação de programas de cuidado. Se precisar de orientação sobre um caso concreto, fale com o escritório.

