Contratar médicos por meio de pessoa jurídica é prática comum em hospitais, clínicas e serviços de diagnóstico. Também é uma das maiores fontes de ações trabalhistas no setor. O Supremo Tribunal Federal escolheu um caso para definir, com efeito para todo o país, as regras do jogo: é o Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603).

O que o STF vai decidir

  • Competência: se ações que alegam fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça comum.
  • Ônus da prova: quem precisa provar que o contrato encobria uma relação de emprego.
  • Licitude: em que condições a contratação de pessoas jurídicas e autônomos é válida.

Onde está o julgamento

A repercussão geral foi reconhecida em abril de 2025, e o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu os processos sobre o tema em todo o país. O Supremo realizou audiência pública em outubro de 2025 e recebeu o parecer da Procuradoria-Geral da República em fevereiro de 2026. O mérito ainda não foi julgado e não há data marcada.

Em 18 de junho de 2026, o relator permitiu que as ações voltassem a tramitar nas varas e nos tribunais regionais do trabalho, com audiências, provas e sentenças. Depois do acórdão do TRT, porém, cada processo volta a ficar suspenso até a tese final, sem abertura de prazo para recurso de revista ao TST.

Há um detalhe importante: em fevereiro de 2026, na Reclamação 86.571, o STF deixou de aplicar o tema a uma ação em que se discutia o vínculo de uma pessoa física sem contrato civil ou comercial de prestação de serviços. Isso não é uma vantagem para a empresa: fora do Tema 1.389, o processo não fica suspenso e é analisado normalmente pelos requisitos do emprego, previstos no art. 3º da CLT. Contrato formal e autonomia real continuam fazendo diferença.

O que hospitais e clínicas devem fazer enquanto isso

  • Contratos escritos e atualizados com a pessoa jurídica, com objeto, forma de remuneração, prazos e responsabilidades claros.
  • Autonomia real: o profissional organiza a própria agenda e as substituições, sem controle de jornada típico de empregado e sem subordinação hierárquica no dia a dia.
  • Coerência entre papel e prática: escalas, e-mails e regras internas não podem contradizer o contrato.
  • Remuneração por produção ou por serviço, e não salário fixo disfarçado.
  • Mapeamento do passivo: identificar contratos de maior risco e decidir, caso a caso, entre ajustar, manter ou formalizar como emprego.

A tese que o STF fixar vai orientar milhares de ações. Até lá, quem organiza a contratação com cuidado reduz o risco qualquer que seja o resultado. Quem depende apenas de uma decisão favorável assume uma aposta.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. As regras citadas estão em vigor em outubro de 2026 e podem mudar.

Material para donos de clínica: o Checklist 2026 reúne dez pontos de tributos e de trabalho para conferir antes do fim do ano.

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