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Simulador de dividendos da Lei 15.270 para sócios de clínica

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Simulador de dividendos: quanto a Lei 15.270 retém do sócio da clínica

Informe quanto a clínica paga de lucros ao sócio por mês e veja, em um minuto, se a retenção de 10% se aplica e se o imposto mínimo tende a valer. A análise do ano você recebe pelo WhatsApp.

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  • Lei 15.270/2025
  • Rafael Luz · OAB/DF 45.214
R$ 50 milLimite mensal de lucros pagos por uma empresa a um sócio. Acima disso, retém 10% sobre o total do mês.
R$ 600 milRenda anual a partir da qual o imposto mínimo pode valer, com alíquota de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão.
2026A retenção vale desde janeiro de 2026. O imposto mínimo aparece na declaração do exercício de 2027.

Simulador

Conte quanto o sócio recebe e veja o que a lei retém

As respostas ficam no seu aparelho e não são enviadas a ninguém, a menos que você peça o detalhamento ou fale com a equipe.

1Quanto a clínica paga de lucros e dividendos, por mês, a um mesmo sócio?

Some tudo o que a mesma empresa paga àquele sócio no mês. Pró-labore e salário não entram aqui.

2Quanto o sócio recebe de outras rendas por ano?Opcional

Pró-labore, salário, aluguéis e lucros de outras empresas, somados no ano. Se não houver, deixe em branco.

3Qual é o regime tributário da clínica?

Equiparação hospitalar é a base de presunção reduzida de clínicas que prestam serviços hospitalares. Na dúvida, o contador sabe.

4Há lucros de 2025 ou anteriores com distribuição aprovada em ata até 31/12/2025?

Esses lucros têm regra de transição, desde que a distribuição tenha sido aprovada pelo órgão competente e seja paga como a ata previu.

O simulador vale para sócios residentes no Brasil. Para sócios no exterior, a retenção é de 10% sobre qualquer valor remetido, sem o limite de R$ 50 mil; esses casos precisam de análise própria.

Em um minuto

Veja o vídeo: o que a lei retém e quando o imposto mínimo entra

O limite de R$ 50 mil por mês, a conta anual de R$ 600 mil e o que a regra de transição muda.

Rafael Luz, advogado
Rafael Luz · Sócio
Rafael Luz em entrevista à TV sobre saúde suplementar
Entrevista à TV sobre saúde suplementar
Rafael Luz no painel do 5º Fórum UNIDAS-DF
Painel no 5º Fórum UNIDAS-DF
Rafael Luz em debate sobre saúde suplementar
Debate sobre saúde suplementar
Rafael Luz em reunião de trabalho
Reunião com instituições do setor

Quem coordena a análise

Rafael Luz

Sócio · OAB/DF 45.214

Advogado com atuação dedicada à saúde suplementar, nos aspectos jurídico-regulatório, contencioso, técnico e financeiro do setor.

A experiência em finanças corporativas e em governança ajuda a ler a nova regra com os olhos da clínica e do sócio: fluxo de caixa, distribuição de lucros e planejamento do ano.

  • DireitoUnB
  • Governança e ComplianceEspecialização · UnB
  • Finanças CorporativasMestrado · USP

Como funciona

  1. DocumentosVocê envia o contrato social, as atas de distribuição de lucros e o calendário de retiradas pelo WhatsApp.
  2. AnáliseRafael Luz e a equipe conferem o regime da empresa, a transição de 2025, o redutor e a conta anual do sócio.
  3. PropostaSe houver o que fazer, você recebe a proposta de honorários por escrito antes de qualquer providência.

Como funciona

Três passos para ler a nova regra

A Lei 15.270/2025 olha o mês, com a retenção, e o ano, com o imposto mínimo. As duas contas são diferentes e se somam.

  1. Veja o pagamento do mês. Se uma mesma empresa paga a um mesmo sócio mais de R$ 50 mil de lucros em um mês, retém 10% sobre o total do mês, sem deduções, inclusive quando o lucro é incorporado ao capital. Exatamente R$ 50 mil não retém.
  2. Some o ano. Dividendos e outras rendas, inclusive as isentas, somam a base do imposto mínimo. Acima de R$ 600 mil a alíquota sobe de 0% a 10%; a partir de R$ 1,2 milhão, é de 10%.
  3. Confira transição e redutor. Lucros de 2025 aprovados em ata até 31/12/2025 têm regra de transição, e o redutor limita a carga combinada de empresa e sócio quando ela passa de 34%.

Fonte: Lei 15.270/2025, que incluiu na Lei 9.250/1995 os arts. 6º-A, 16-A e 16-B, e Perguntas e Respostas da Receita Federal.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto é retido dos dividendos?

Se uma mesma empresa paga a um mesmo sócio, residente no Brasil, mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos em um mês, retém 10% sobre o total do mês, não só sobre o excedente. Com R$ 80 mil no mês, são R$ 8 mil retidos. A lei veda deduções da base. Contam o pagamento, o crédito, a entrega e também a incorporação de lucros ao capital (capitalização), que a Receita trata como emprego do lucro.

A retenção é um imposto a mais?

A retenção incide sobre o total pago no mês pela mesma empresa ao mesmo sócio, e o imposto retido será considerado no ajuste anual: o art. 16-A, §5º, manda abatê-lo do imposto mínimo, e a Receita admite restituição quando a renda do ano fica abaixo de R$ 600 mil. O efeito final depende da renda total do sócio no ano, por isso a conta anual importa mais do que a mensal.

E se a retenção for maior que o imposto mínimo?

A retenção é sempre de 10%, mas a alíquota do imposto mínimo pode ser menor. Se a retenção do ano passar do imposto mínimo devido, a diferença é considerada na declaração do exercício de 2027 e pode ser restituída. Quando a renda do ano fica abaixo de R$ 600 mil, a Receita diz que o valor poderá ser restituído, mas depende de pedido e o procedimento ainda não foi regulamentado. Não há previsão expressa de compensação com outros tributos. Há discussão judicial sobre o tema.

O que é o imposto mínimo?

É um piso de tributação para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando todas as rendas, inclusive as isentas. A alíquota cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e é de 10% acima disso. Dele se abatem o imposto já devido e o retido, inclusive a retenção de 10% sobre dividendos. Vale a partir do exercício de 2027.

Retirar até R$ 50 mil por mês resolve?

Evita a retenção mensal, mas não elimina o imposto mínimo, que é anual. O planejamento precisa olhar o ano inteiro, o regime da empresa e as outras rendas do sócio, e não só o valor de cada saque.

A retenção vale por empresa ou por sócio?

Por pagador e por beneficiário: conta o que uma mesma empresa paga a um mesmo sócio no mês. Já o imposto mínimo soma todas as rendas da pessoa física, de todas as fontes.

E os lucros de 2025 aprovados em ata?

Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada pelo órgão competente até 31/12/2025, não sofrem a retenção se forem pagos como a ata previu. Para o imposto mínimo, saem da base se o pagamento ocorrer em 2026, 2027 ou 2028. A ata, o registro no passivo e o calendário de pagamentos precisam ser conferidos. O prazo de 31/12/2025 é discutido no STF (ADIs 7912, 7914 e 7917) e a Receita orienta seguir a data da lei; atas feitas depois exigem análise individual.

Pró-labore entra na conta?

Não entra na retenção, que olha só lucros e dividendos. Mas conta como renda do sócio na base do imposto mínimo, junto com salário, aluguéis e outras rendas.

E se a clínica é do Simples Nacional?

A Receita entende que a retenção de 10% se aplica também ao Simples Nacional quando a empresa paga mais de R$ 50 mil por mês ao mesmo sócio, e que a isenção do art. 14 da LC 123/2006 deixou de valer para isso. A questão é discutida no STF e em ações individuais, e as decisões favoráveis valem só para quem as obteve. O simulador mostra a regra geral como referência; vale conferir o caso com o contador e com o advogado.

E se o sócio mora no exterior?

O simulador é para sócios residentes no Brasil. Para sócios no exterior, a retenção é de 10% sobre qualquer valor remetido, sem o limite de R$ 50 mil, e o recolhimento é no dia do pagamento; há exceções para governos, fundos soberanos e entidades previdenciárias estrangeiras. Esses casos precisam de análise própria.

O site guarda as minhas respostas?

Não. As respostas ficam no seu aparelho. O escritório recebe apenas o nome, o contato e o resumo que você decidir enviar.

Informações atualizadas em outubro de 2026, com base na Lei 15.270/2025 e nas orientações da Receita Federal. Há ações em andamento no STF e decisões judiciais individuais sobre o prazo da transição, o Simples Nacional e o cálculo da retenção; o resultado pode mudar as regras. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.

Quer ler o texto da lei explicado? Dividendos de sócios de clínica e a Lei 15.270 · Direito tributário

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