Saúde suplementar · Operadoras
Ressarcimento ao SUS para operadoras
Impugnações, recursos na ANS, defesa judicial e gestão de riscos para operadoras e autogestões.
- OAB/DF 45.214
- Presencial no Lago Sul ou por vídeo
- Atuação em todo o país
Contexto
Ressarcimento ao SUS para operadoras de planos de saúde

Sala de reuniões da sede, no Lago Sul
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Diagnóstico rápido: como está a gestão do ressarcimento?
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Como atuamos
- Análise dos Avisos de Beneficiário Identificado (ABI) e definição de estratégia de impugnação;
- Impugnações e recursos administrativos na ANS, com base em contrato, carência, área de abrangência, segmentação e dados do atendimento;
- Defesa judicial em execuções fiscais e ações anulatórias;
- Avaliação de prescrição, valores cobrados e reflexos em provisões e regularidade da operadora;
- Rotinas internas para reduzir a exposição, integrando cadastro, regulação e jurídico.
O escritório atua em saúde suplementar sob os aspectos jurídico-regulatório, contencioso, técnico e financeiro, com experiência na gestão de operadoras, inclusive autogestões.
Veja também: operadoras e autogestões · ressarcimento ao SUS · glosas e contratos com operadoras · direito médico · LGPD e compliance na saúde · Rafael Luz
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso por um advogado. Cada situação depende dos documentos, do contrato e do histórico do paciente ou da instituição. Luz Advogados Associados · SHIS QI 09, Conjunto 17, Casa 16, Lago Sul, Brasília – DF.

Quem conduz o trabalho
Rafael Luz
Sócio · OAB/DF 45.214
Advogado com atuação dedicada à saúde suplementar, nos aspectos jurídico-regulatório, contencioso, técnico e financeiro do setor. Graduado em Direito pela UnB, com especialização em Governança e Compliance (UnB) e mestrado em Finanças Corporativas (USP).
A vivência na gestão de autogestão em saúde ajuda a tratar os temas jurídicos junto com seus efeitos regulatórios, assistenciais e financeiros.
Conheça a trajetória

Dúvidas
Perguntas frequentes
Respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem. Cada caso, porém, depende dos documentos.
O ressarcimento ao SUS é constitucional?
Sim. O STF, no Tema 345, reconheceu a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo.
Quais argumentos costumam ser usados na impugnação?
Depende do caso: atendimento fora da cobertura contratada, carência, área de abrangência, segmentação assistencial, inconsistências de identificação do beneficiário ou dos dados do procedimento, entre outros.
O escritório atende operadoras fora do Distrito Federal?
Sim. O processo administrativo tramita na ANS e o atendimento às operadoras pode ser feito em todo o país.
Vamos organizar a gestão do ressarcimento ao SUS?
Segunda a sexta, das 9h às 19h · contato@luz.adv.br

